INTERVENÇÃO MILITAR
é diferente de golpe militar. 1)- Para uma “intervenção militar” é necessário que o povo exija do contrário seria um golpe militar. 2)- Tem amparo constitucional nos “artigos 1º e 142º.” 3)- É uma forma de “demitir o governo” e você tem “direito” de demitir a presidente da república, caso o congresso ou o judiciário não o façam. 4)- Os motivos da demissão já são bem claros. Basta você se informar das violações da constituição, feitas pela presidente e da conspiração de um golpe de Estado feita por ela com o PT. 5)- Após a demissão em “60 dias” deverão haver novas eleições para o cargo. 6)- É preciso que o povo “clame” isto ao exército. Maurício de Oliveira
Enviado por Maurício de Oliveira em 14/03/2016
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